A distribuição de lucros é uma iniciativa que consiste em repartir a lucratividade da empresa obtida em um determinado período. Desse modo, sócios e acionistas têm acesso às vantagens financeiras.
Antes de repartir os valores, é preciso que um profissional especializado avalie o caixa para saber o que é receita, lucro bruto e lucro líquido, após pagar os tributos adequadamente e honrar os compromissos.
Esse tipo de recebimento é uma remuneração extra, portanto, não pode ser contabilizada como parte do pró-labore. Portanto, é importante repassar essa informação para a pessoa que irá receber os valores.
Distribuição de lucros: saiba agora como ela acontece
A distribuição de lucros deve ser feita por meio de um planejamento que consiste em definir a periodicidade dessa ação. Ela deve estar alinhada ao contrato social, portanto, a sugestão é fazer a distribuição após o balanço anual.
Além disso, é preciso considerar o pagamento de todos os compromissos da empresa, para evitar a retirada financeira prejudicial ao caixa do negócio. Outra questão importante é que, algumas empresas optam por fazer a distribuição dos lucros também entre os funcionários, a chamada PLR.
Fazer isso é um diferencial para atrair talentos nas empresas. Porém, é importante lembrar que no caso de investidores e sócios, mesmo sem que eles trabalhem efetivamente, eles ainda têm direito à divisão de lucros.
Os sócios e administradores do negócio fazem jus ao pró-labore, portanto, mesmo que a empresa não tenha alta lucratividade, a ponto de fazer uma divisão, eles deverão receber os valores referentes ao seu pagamento periódico.
Além disso, é importante considerar uma situação: Quem recebe pró-labore, terá que pagar imposto de renda sobre o valor recebido ou contribuição do INSS, especialmente se ele estiver fora da margem de isenção.
No entanto, a distribuição de lucro não sofre taxações, uma vez que a empresa já pagou seus impostos de acordo com seu enquadramento tributário.
Para quais empresas é obrigatório fazer a distribuição do lucro?
O Código Civil define algumas condições para os gestores fazerem a distribuição dos lucros de uma empresa. Veja abaixo:
No caso de Sociedades Anônimas, 25% dos lucros obtidos devem ser divididos entre sócios e investidores. As Sociedades Limitadas devem fazer a repartição de acordo com a cota participativa. Porém, os gestores precisam estar atentos ao fato de que nem todo o lucro se pode dividir, uma vez que o negócio precisa de capital para manter suas atividades e aproveitar as boas oportunidades de investimento.
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