Quais os limites máximos mensal e anual de faturamento das empresas?

Quais os limites máximos mensal e anual de faturamento das empresas

Muitos empreendedores possuem dúvidas sobre qual o limite para o faturamento das empresas. Pois essa é uma dúvida comum a respeito do regime tributário, entre os empresários que querem pagar menos impostos.

Essa dúvida deve ser esclarecida. Visto que quando o limite de faturamento do microempreendedor individual é ultrapassado a empresa precisa mudar o seu regime tributário.

Por isso, se você possui dúvidas sobre até qual faturamento a sua empresa pode alcançar por mês e ano, confira a seguir:

Qual é o limite de faturamento das empresas?

Para um negócio conseguir se enquadrar dentro do regime tributário do Simples Nacional, é necessário possuir uma receita bruta ao ano de no máximo R$ 4,8 milhões. 

Já a receita bruta anual caracteriza-se como a quantidade de receitas em que a PJ adquire com a sua venda de produtos ou serviços, sem descontos.

Este limite para o faturamento das empresas é característico do Simples Nacional já que este possui regras específicas para pequenas e médias empresas, facilitando o empreendedor que deseja começar e manter a regularidade com o fisco no pagamento de impostos.

Além disso, a lei complementar 123/2006 declarou que para uma empresa ser considerada microempresa precisa ter um faturamento de no máximo 360 mil reais, e de no máximo R$ 4,8 milhões para ser uma empresa de pequeno porte.

E ainda, se uma empresa que optou pelo Simples ultrapassar o faturamento determinado torna-se necessário mudar o enquadramento tributário para o Lucro Presumido.

Limite do Simples Nacional Proporcional

Caso um negócio opte pelo Simples Nacional como regime tributário em outubro após o início das vendas na empresa, o seu limite de faturamento até o último mês do ano é de R$1,2 milhões e não de 4,8 milhões.

Já que o limite anual do faturamento das empresas considera os 12 meses do ano. Logo, o cálculo funciona pela divisão de R $4,8 milhões por 12, dando R $400 mil ao mês.

Por fim, multiplica-se pelos meses em que a empresa funcionará para encontrar o limite proporcional.

Limite adicional para exportações

Além disso, existe um limite diferente para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e que têm receitas com exportação de mercadoria ou serviços para o exterior. 

Neste limite é adicionado mais R$4,8 milhões, mas vale lembrar que ele é válido apenas para receitas de exportação e não interfere no limite da receita interna para as vendas dentro do país.

O que fazer se o limite de faturamento das empresas ultrapassar?

Como dito anteriormente, se o limite de faturamento do Simples for ultrapassado, a empresa não poderá mais seguir com esse regime, e cabe então o enquadramento no regime tributário do Lucro Presumido.

Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento em até 20% (5,76 milhões de reais), ela ainda se enquadra como Simples, mas precisa comunicar à Receita Federal até o último dia útil do primeiro mês do ano seguinte.

E ainda, se o limite atingido for maior que os 20%, a empresa será excluída do Simples no mês subsequente.

Ainda nesses casos, torna-se necessário que a Receita Federal seja comunicada no mês seguinte à ultrapassagem da Receita Bruta Anual permitida.

O próximo regime é o lucro presumido com um limite de faturamento anual de R$ 78 milhões, onde a carga tributária sobre uma presunção de lucro a depender da atividade da empresa.

Caso esse limite anterior seja ultrapassado, o próximo regime de tributação é o Lucro Real utilizado por grandes empresas e empresas com capital aberto.

Considerações finais

É importante estar atento ao faturamento das empresas quando se pensa em abrir um negócio. Por isso, analise com atenção qual regime tributário que irá se enquadrar.

Se você tiver mais alguma dúvida, conte com a equipe da Near You para te ajudar!

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